Enquete do REQ 19/2011 CINDRA

Resultado

Resultado final desde 01/01/2022

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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 2/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 institui o semipresidencialismo e o voto distrital misto no Brasil. O texto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares à Câmara dos Deputados, resgata uma proposição antiga (PEC 20/95) do ex-deputado Eduardo Jorge (SP). Se aprovado ainda neste ano, o semipresidencialismo só passaria a valer a partir das eleições de 2030. Já o voto distrito misto entraria em vigor nas eleições de 2026. No semipresidencialismo, o presidente eleito pelo voto popular direto divide o poder com um primeiro-ministro nomeado por ele, ouvido os partidos com maiores representações na Câmara. De acordo com a proposta, o primeiro-ministro será nomeado dentre os integrantes do Congresso Nacional maiores de 35 anos. Entenda a discussão sobre semipresidencialismo Presidente O presidente da República atua como chefe de Estado e comandante supremo das Forças. A ele cabe garantir a unidade e a independência da República, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Primeiro-ministro Por sua vez, o primeiro-ministro, juntamente com o conselho de ministros de Estado, chefia o governo. O primeiro-ministro elabora e apresenta ao presidente da República o programa de governo e, uma vez aprovado, comunica seu teor à Câmara dos Deputados. O primeiro-ministro deve comparecer mensalmente ao Congresso, para explicar a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o país. A atuação do primeiro-ministro sustenta-se no apoio da Câmara dos Deputados. O primeiro-ministro e o conselho de ministros devem exonerar-se quando esse apoio faltar. Ou a Câmara pode votar a destituição do governo antes do fim do mandato, por meio do voto de censura. Concentração de poder Luiz Carlos Hauly argumenta que hoje não há mais espaço para o que chama de “presidencialismo arcaico praticado no Brasil”, no qual uma única autoridade concentra as responsabilidades de chefe de governo e de Estado. “Esse quadro institucional precisa ser revisto para que, em caso de uma nova crise institucional envolvendo o presidente da República, o Brasil não enfrente as prolongadas e incertas crises institucionais que antecederam as quedas de [Fernando] Collor e Dilma [Rousseff] e acabam afetando também o quadro econômico brasileiro”, justifica. Sem vice-presidente A PEC em análise na Câmara acaba com a figura do vice-presidente da República. O texto estabelece que, em caso de impedimento do presidente da República, ausência do país ou vacância, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo os presidentes da Câmara, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. A renúncia do presidente da República será efetivada por meio de mensagem ao Congresso. Na vacância do cargo, nova eleição será realizada em 45 dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. A proposta mantém o mandato do presidente da República em quatro anos, com início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Sistema eleitoral misto A proposta de Luiz Carlos Hauly muda também o sistema eleitoral no Brasil, instituindo o voto distrital misto para a Câmara dos Deputados. Pelo sistema sugerido, o eleitor terá dois votos desvinculados: um para o candidato de seu distrito eleitoral e outro para o partido de sua preferência. A combinação busca unir a representação local (distrital) e a proporcionalidade na distribuição de vagas entre os partidos. “O voto distrital misto permitiria uma maior aproximação entre os eleitores e seus representantes”, acredita Luiz Carlos Hauly. Próximos passos A PEC 2/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição    

  2. PL 994/2026

    Extingue a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e dispõe sobre a destinação de suas competências.

  3. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1001/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas à política fundiária e à reforma agrária, extinguindo o INCRA, e dá outras providências.

  5. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  6. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.