Enquete do PL 841/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação do percentual de 1.5% sobre o valor bruto da Compensação Financeira - CFEM para os estados da federação e municípios impactados no processo de mineração.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação do percentual de 1.5% sobre o valor bruto da Compensação Financeira - CFEM para os estados da federação e municípios impactados no processo de mineração.