Enquete do EMC 1/2011 CDEICS => PL 3530/2008
EMENDA AO PL 3530 DE 2008 -Dê-se, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.530, de 2008, a seguinte redação: "Art. 1º Os produtos químicos destinados à limpeza doméstica, e os medicamentos, de uso humano ou veterinário, somente poderão ser comercializados em recipientes dotados de tampas especiais de segurança." Parágrafo único - As tampas especiais de segurança devem conter mecanismo que impeça sua abertura por crianças e por pessoas portadoras de deficiência mental."