Enquete do PL 8055/2011
Altera os arts. 59, 61 e 235 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a compensação da jornada de trabalho.
Altera os arts. 59, 61 e 235 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a compensação da jornada de trabalho.