Enquete do PL 583/2011

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 57%
Concordo na maior parte 2 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 11%
Discordo totalmente 7 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo totalmente. Às famílias não podem continuar sendo destruídas por contas desses marginais. Hoje descobriu que o pai estuprou a própria filha no saidao. Se estivesse preso não teria cometido uma atrocidade dessas. Se faz isso com filhos, imagine outras pessoas. Monstros assim devem ficar longe da sociedade.

Alex Areba 09/11/2022
3

inconstitucional, por tentar impor à pessoa privada de liberdade cumprimento de pena de forma rígida e degradante, distanciando-se da perspectiva legal-constitucional da ressocialização e humanização da pena, em um sistema carcerário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como em estado de coisas inconstitucionais, negando ainda o direito de reinserção social.

Pedro Rocha 04/08/2022
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quem ganha é a sociedade de bem.e os agentes de segurança pública com a certeza que ao prenderem os bandidos,eles de fato ficarão presos.

    adeilson cantanhede gaspar martins 20/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Era pra restringir 100%

    adeilson cantanhede gaspar martins 20/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Pelos princípios do Direito, os efeitos maléficos dessa lei só valerão para os que praticarem crimes após a sua publicação. Porém, os efeitos benéficos valerão para todos imediatamente. Assim sendo, o efeito imediato da lei será: todos os presos atuais e até os que venham a ser presos por crime anterior, continuarão com o direito às saidinhas e ainda terão direito às saídas diárias para estudar... Melhor seria apenas instituir fiança para as saídas temp, fiança para regime aberto, LC, etc...

    Assinante 12/03/2024
    0
  • Ponto negativo: O encarceramento no Brasil enfrenta uma série de desafios para a própria implementação da dignidade humana. Reinserir é obrigação do Estado, não limitar o direito humano de existência. O PL é um veículo de aumento das más condições de dignidade aos presos. Precisamos lutar por uma política efetiva de segurança pública, consolidada e articulada em ações estratégicas.

    Arthur Wentz e Silva 12/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente. Às famílias não podem continuar sendo destruídas por contas desses marginais. Hoje descobriu que o pai estuprou a própria filha no saidao. Se estivesse preso não teria cometido uma atrocidade dessas. Se faz isso com filhos, imagine outras pessoas. Monstros assim devem ficar longe da sociedade.

    Alex Areba 09/11/2022
    3
  • Ponto negativo: inconstitucional, por tentar impor à pessoa privada de liberdade cumprimento de pena de forma rígida e degradante, distanciando-se da perspectiva legal-constitucional da ressocialização e humanização da pena, em um sistema carcerário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como em estado de coisas inconstitucionais, negando ainda o direito de reinserção social.

    Pedro Rocha 04/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Retrocesso. A #DomiciliarAoSemiaberto quando a Pandemia estava na primeira onda, com a interrupção das saída temporárias, quem tinha esse benefício, alguns foram pra casa de tornozeleira. Mas não tinha tornozeleita para todos. E, muitos juizes não estavam soltando, preferiram deixar as pessoas presas até a progressão pro regime aberto, ou em outras instâncias. Não vai ter tornozeleira para todo mundo, vai gerar mais violações e mais encaramento em massa, inconstitucional contra a LEP este PL.

    Luan Candido 04/08/2022
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  4. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  5. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.