Enquete do PL 583/2011

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 57%
Concordo na maior parte 2 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 11%
Discordo totalmente 7 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo totalmente. Às famílias não podem continuar sendo destruídas por contas desses marginais. Hoje descobriu que o pai estuprou a própria filha no saidao. Se estivesse preso não teria cometido uma atrocidade dessas. Se faz isso com filhos, imagine outras pessoas. Monstros assim devem ficar longe da sociedade.

Alex Areba 09/11/2022
3

inconstitucional, por tentar impor à pessoa privada de liberdade cumprimento de pena de forma rígida e degradante, distanciando-se da perspectiva legal-constitucional da ressocialização e humanização da pena, em um sistema carcerário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como em estado de coisas inconstitucionais, negando ainda o direito de reinserção social.

Pedro Rocha 04/08/2022
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quem ganha é a sociedade de bem.e os agentes de segurança pública com a certeza que ao prenderem os bandidos,eles de fato ficarão presos.

    adeilson cantanhede gaspar martins 20/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Era pra restringir 100%

    adeilson cantanhede gaspar martins 20/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Pelos princípios do Direito, os efeitos maléficos dessa lei só valerão para os que praticarem crimes após a sua publicação. Porém, os efeitos benéficos valerão para todos imediatamente. Assim sendo, o efeito imediato da lei será: todos os presos atuais e até os que venham a ser presos por crime anterior, continuarão com o direito às saidinhas e ainda terão direito às saídas diárias para estudar... Melhor seria apenas instituir fiança para as saídas temp, fiança para regime aberto, LC, etc...

    Assinante 12/03/2024
    0
  • Ponto negativo: O encarceramento no Brasil enfrenta uma série de desafios para a própria implementação da dignidade humana. Reinserir é obrigação do Estado, não limitar o direito humano de existência. O PL é um veículo de aumento das más condições de dignidade aos presos. Precisamos lutar por uma política efetiva de segurança pública, consolidada e articulada em ações estratégicas.

    Arthur Wentz e Silva 12/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente. Às famílias não podem continuar sendo destruídas por contas desses marginais. Hoje descobriu que o pai estuprou a própria filha no saidao. Se estivesse preso não teria cometido uma atrocidade dessas. Se faz isso com filhos, imagine outras pessoas. Monstros assim devem ficar longe da sociedade.

    Alex Areba 09/11/2022
    3
  • Ponto negativo: inconstitucional, por tentar impor à pessoa privada de liberdade cumprimento de pena de forma rígida e degradante, distanciando-se da perspectiva legal-constitucional da ressocialização e humanização da pena, em um sistema carcerário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como em estado de coisas inconstitucionais, negando ainda o direito de reinserção social.

    Pedro Rocha 04/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Retrocesso. A #DomiciliarAoSemiaberto quando a Pandemia estava na primeira onda, com a interrupção das saída temporárias, quem tinha esse benefício, alguns foram pra casa de tornozeleira. Mas não tinha tornozeleita para todos. E, muitos juizes não estavam soltando, preferiram deixar as pessoas presas até a progressão pro regime aberto, ou em outras instâncias. Não vai ter tornozeleira para todo mundo, vai gerar mais violações e mais encaramento em massa, inconstitucional contra a LEP este PL.

    Luan Candido 04/08/2022
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

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  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.