Enquete do PL 583/2011

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 57%
Concordo na maior parte 2 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 11%
Discordo totalmente 7 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo totalmente. Às famílias não podem continuar sendo destruídas por contas desses marginais. Hoje descobriu que o pai estuprou a própria filha no saidao. Se estivesse preso não teria cometido uma atrocidade dessas. Se faz isso com filhos, imagine outras pessoas. Monstros assim devem ficar longe da sociedade.

Alex Areba 09/11/2022
3

inconstitucional, por tentar impor à pessoa privada de liberdade cumprimento de pena de forma rígida e degradante, distanciando-se da perspectiva legal-constitucional da ressocialização e humanização da pena, em um sistema carcerário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como em estado de coisas inconstitucionais, negando ainda o direito de reinserção social.

Pedro Rocha 04/08/2022
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quem ganha é a sociedade de bem.e os agentes de segurança pública com a certeza que ao prenderem os bandidos,eles de fato ficarão presos.

    adeilson cantanhede gaspar martins 20/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Era pra restringir 100%

    adeilson cantanhede gaspar martins 20/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Pelos princípios do Direito, os efeitos maléficos dessa lei só valerão para os que praticarem crimes após a sua publicação. Porém, os efeitos benéficos valerão para todos imediatamente. Assim sendo, o efeito imediato da lei será: todos os presos atuais e até os que venham a ser presos por crime anterior, continuarão com o direito às saidinhas e ainda terão direito às saídas diárias para estudar... Melhor seria apenas instituir fiança para as saídas temp, fiança para regime aberto, LC, etc...

    Assinante 12/03/2024
    0
  • Ponto negativo: O encarceramento no Brasil enfrenta uma série de desafios para a própria implementação da dignidade humana. Reinserir é obrigação do Estado, não limitar o direito humano de existência. O PL é um veículo de aumento das más condições de dignidade aos presos. Precisamos lutar por uma política efetiva de segurança pública, consolidada e articulada em ações estratégicas.

    Arthur Wentz e Silva 12/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente. Às famílias não podem continuar sendo destruídas por contas desses marginais. Hoje descobriu que o pai estuprou a própria filha no saidao. Se estivesse preso não teria cometido uma atrocidade dessas. Se faz isso com filhos, imagine outras pessoas. Monstros assim devem ficar longe da sociedade.

    Alex Areba 09/11/2022
    3
  • Ponto negativo: inconstitucional, por tentar impor à pessoa privada de liberdade cumprimento de pena de forma rígida e degradante, distanciando-se da perspectiva legal-constitucional da ressocialização e humanização da pena, em um sistema carcerário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como em estado de coisas inconstitucionais, negando ainda o direito de reinserção social.

    Pedro Rocha 04/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Retrocesso. A #DomiciliarAoSemiaberto quando a Pandemia estava na primeira onda, com a interrupção das saída temporárias, quem tinha esse benefício, alguns foram pra casa de tornozeleira. Mas não tinha tornozeleita para todos. E, muitos juizes não estavam soltando, preferiram deixar as pessoas presas até a progressão pro regime aberto, ou em outras instâncias. Não vai ter tornozeleira para todo mundo, vai gerar mais violações e mais encaramento em massa, inconstitucional contra a LEP este PL.

    Luan Candido 04/08/2022
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei