Enquete do PL 571/2011

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 121 94%
Concordo na maior parte 5 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 12 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Poderá ser benéfico para a família em casos de emergência

Artur Santana 14/01/2019
28

Não vejo pontos negativos.

Gabriel Silva 05/01/2019
25

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: Seria bom já que um jovem pode trabalhar como aprendiz ,seria uma forma do jovem se locomover. Como o emancipado poder morar sozinho, pagar suas próprias contas e assinar contratos por que ele não pode ter CNH também?

    MARIA OLIVIA MOREIRA FERREIRA 16/10/2023
    2
  • Ponto positivo: Como já estar proposta, os jovens emancipandos, ou seja, os seus pais confiam no seu filho(a).

    CAUAN BRANDAO PEREIRA 24/04/2023
    2
  • Ponto positivo: 1° ponto: Adolescente de 16 anos já pode decidir o futuro do país. 2° ponto: Ajudar em caso de emergência 3° ponto: Chegar mais rápido no trabalho, curso, ou estágio e etc. 4° ponto: Desenvolvimento pessoal 5° ponto: Maturidade E por aí vai, super concordo com essa tramitação.

    ERIC LUCAS RIBEIRO 28/03/2023
    8
  • Ponto positivo: Se o Menor com 16 anos já pode decidir o futuro do país com o voto, pode dirigir um veículo (seja carro ou moto) sem problema

    Matheus Gonçalves Silva 08/08/2021
    15
  • Ponto positivo: Um cidadão com mais de 16 anos já iniciou seu processo de introdução à sociedade adulta, recebendo responsabilidades que implicam no modo como vive, principalmente quando emancipado. Com isto, a possibilidade de dirigir contribuiria para melhorar seu processo de independência e auxiliaria o jovem no cumprimento de seus deveres.

    João Lucas de Sá Correia Maciel 22/05/2021
    13
  • Ponto negativo: Assim como em tantas outras questões em que os pais acobertam ou incentivam erros dos filhos, só a emancipação não deve ser garantia a lei tem que contemplar também critérios para avaliação anual e algumas restrições até alcançar a maioridade penal para ter a CNH definitiva.

    Márcio Paulo Cardozo 16/01/2021
    4
  • Ponto positivo: A idéia de emancipação é justamente um reconhecimento da responsabilidade e esforço do jovem e nada melhor pra avaliar do que os pais que o formaram.

    Márcio Paulo Cardozo 16/01/2021
    12
  • Ponto positivo: Melhor coisa o jovem já aprender a ter independência Eu por exemplo sou super responsável trabalho e estudo, e não tenho quem me ajude a ir trabalha e ir pra escola Seria muito bom eu poder me locomover com um veículo Que Deus nos ajude ????

    Kamilla 22/12/2020
    5
  • Ponto positivo: Assim os adolescentes teram o direito devido

    Luiz Carlos Oliveira 17/08/2020
    8
  • Ponto positivo: A facilidade de se locomover, tanto para emergências, quanto para motivos pessoais ou profissionais como, por exemplo, chegar rapidamente ao emprego.

    Maria Eduarda Ibarra Lazzari 01/04/2020
    7
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 6149/2025

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  6. REQ 308/2026 CSPCCO

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