Enquete do PL 569/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 569/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga concessionárias de serviços públicos de saneamento básico e de energia elétrica a instalar os equipamentos básicos necessários (padrão de entrada) para a ligação da unidade consumidora à rede de distribuição. De acordo com o texto, a instalação se refere apenas ao padrão de entrada simplificado, ficando as demais categorias sob responsabilidade do consumidor. A proposta, segundo o autor, beneficiará principalmente a população de baixa renda. “A incapacidade financeira de algumas faixas de consumidores de realizar o investimento inicial de instalação, que é elevado se comparado ao salário mínimo, pode inviabilizar por muitos anos o acesso a esse serviço essencial, cuja oferta já chegou à porta de sua casa”, afirma. Padrão de entrada, no caso da energia elétrica, corresponde à instalação de caixa de medição, sistema de aterramento, condutores e outros acessórios indispensáveis para que a empresa concessionária possa interligar a residência à rede de distribuição de energia elétrica. Da mesma forma, no caso do saneamento, o padrão de entrada corresponde aos componentes básicos que permitem interligar a residência à rede de água e esgoto municipal (medidor de água, tubulação, entre outros). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; do Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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