Enquete do PL 388/2011
Dá nova redação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social o filho portador de moléstia grave.
Dá nova redação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social o filho portador de moléstia grave.