Enquete do PL 366/2011

Dá nova redação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para manter como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social o filho de até 24 anos, se estudante.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente