Enquete do PL 366/2011
Dá nova redação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para manter como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social o filho de até 24 anos, se estudante.
Dá nova redação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para manter como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social o filho de até 24 anos, se estudante.