Enquete do PL 309/2011

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Pontos mais populares

Um dos princios da democracia é a laicidade estatal. O Estado Brasileiro é laico, segundo reza a constituição federal. Por que ainda se discute esse tipo de matéria? O Estado não pode favorecer uma religião em dentrimento das outras. Escola é lugar de ciência, religião cada qual pratica no ambiente próprio.

Edmilson Oliveira Silva 03/05/2023
5

O Estado Brasileiro é laico, segundo reza a constituição federal. Por que ainda se discute esse tipo de matéria?

Luiz Quadros Fernandes 25/03/2019
11

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Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: O ensino religioso, portanto, não fere em nada a Constituição Brasileira e muito menos o principio da laicidade do Estado.

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: Considerando esses pressupostos, e em articulação com as competências gerais da Educação Básica, a componente Ensino Religioso, deve garantir aos alunos o desenvolvimento de competências específicas. (BNCC, 2017, p. 437) Em particular a Tolerância Religiosa, diante de um cenário nacional degradante e de desrespeito às tradições religiosas minoritárias (indígenas, afro descendentes...), consequentemente ao ser humano.

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
    1
  • Ponto positivo: sem desconsiderar a existência de filosofias seculares de vida. (BNCC, 2017, p. 436) Por isso, a interculturalidade e a ética da alteridade constituem fundamentos teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso, porque favorecem o reconhecimento e respeito às histórias, memórias, crenças, convicções e valores de diferentes culturas, tradições religiosas e filosofias de vida. (BNCC, 2017, p. 437)

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: tradições, movimentos, práticas e princípios éticos e morais. Os fenômenos religiosos em suas múltiplas manifestações são parte integrante do substrato cultural da humanidade. (BNCC, 2017, p. 436) Cabe ao Ensino Religioso tratar os conhecimentos religiosos a partir de pressupostos éticos e científicos, sem privilégio de nenhuma crença ou convicção. Isso implica abordar esses conhecimentos com base nas diversas culturas e tradições religiosas,

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: Essas Ciências investigam a manifestação dos fenômenos religiosos em diferentes culturas e sociedades enquanto um dos bens simbólicos resultantes da busca humana por respostas aos enigmas do mundo, da vida e da morte. De modo singular, complexo e diverso, esses fenômenos alicerçaram distintos sentidos e significados de vida e diversas ideias de divindade(s), em torno dos quais se organizaram cosmovisões, linguagens, saberes, crenças, mitologias, narrativas, textos, símbolos, ritos, doutrinas,

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: Tornando-se perceptível que o Ensino Religioso se encontra integrado e contemplado entre os objetivos e procedimentos atribuídos aos componentes curriculares do Ensino Fundamental. O conhecimento religioso, objeto da componente curricular de Ensino Religioso, é produzido no âmbito das diferentes áreas do conhecimento científico das Ciências Humanas e Sociais, notadamente da(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões).

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: A partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é norma que se trate academicamente, de forma didático-pedagógica, a compreensão das manifestações religiosas e de suas contribuições para as sociedades humanas. (Sérgio Junqueira - Sonia de Itoz, Ensino religioso segundo a BNCC, 2020) A BNCC, portanto, deu um destaque e relevância ao Ensino Religioso, inserindo-o na Área de Ciências Humanas, fato que demonstra sua real articulação e pertença com este campo de conhecimento.

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: cuja função educacional, enquanto PARTE INTEGRANTE DA FORMAÇÃO BÁSICA DO CIDADÃO, é assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa, SEM PROSELITISMOS. Mais tarde, a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 reconheceram o Ensino Religioso como uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.” (BNCC, 2017, p. 435) Posteriormente publicou-se o Parecer CNE/CEB nº 8/2019 que altera o artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: das mais variadas realidades culturais e sociais, bem como uma visão integral de mundo e de pessoa. Por isso é de extrema importância um currículo bem articulado na sua construção a fim de não incorrer em equívocos durante o processo formativo do ser humano. “A Constituição Federal de 1988 (artigo 210) e a LDB nº 9.394/1996 (artigo 33, alterado pela Lei nº 9.475/1997) estabeleceram os princípios e os fundamentos que devem alicerçar epistemologias e pedagogias do Ensino Religioso,

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
    1
  • Ponto positivo: Para tentar compreender e motivar os alunos a cultivar a complexa dimensão espiritual do ser humano, busca-se suporte na componente curricular Ensino Religioso, porque esta religiosidade vem codificada, velada nas várias manifestações do sagrado. Cabe à componente a decodificação ou a análise do conjunto das diferentes manifestações do sagrado no âmbito individual e coletivo, para possibilitar ao educando o conhecimento e a compreensão do fenômeno religioso como fato global, cultural e social

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei