Enquete do PL 309/2011

Resultado

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Pontos mais populares

Um dos princios da democracia é a laicidade estatal. O Estado Brasileiro é laico, segundo reza a constituição federal. Por que ainda se discute esse tipo de matéria? O Estado não pode favorecer uma religião em dentrimento das outras. Escola é lugar de ciência, religião cada qual pratica no ambiente próprio.

Edmilson Oliveira Silva 03/05/2023
5

O Estado Brasileiro é laico, segundo reza a constituição federal. Por que ainda se discute esse tipo de matéria?

Luiz Quadros Fernandes 25/03/2019
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: O ensino religioso, portanto, não fere em nada a Constituição Brasileira e muito menos o principio da laicidade do Estado.

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
    1
  • Ponto positivo: Considerando esses pressupostos, e em articulação com as competências gerais da Educação Básica, a componente Ensino Religioso, deve garantir aos alunos o desenvolvimento de competências específicas. (BNCC, 2017, p. 437) Em particular a Tolerância Religiosa, diante de um cenário nacional degradante e de desrespeito às tradições religiosas minoritárias (indígenas, afro descendentes...), consequentemente ao ser humano.

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
    1
  • Ponto positivo: sem desconsiderar a existência de filosofias seculares de vida. (BNCC, 2017, p. 436) Por isso, a interculturalidade e a ética da alteridade constituem fundamentos teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso, porque favorecem o reconhecimento e respeito às histórias, memórias, crenças, convicções e valores de diferentes culturas, tradições religiosas e filosofias de vida. (BNCC, 2017, p. 437)

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: tradições, movimentos, práticas e princípios éticos e morais. Os fenômenos religiosos em suas múltiplas manifestações são parte integrante do substrato cultural da humanidade. (BNCC, 2017, p. 436) Cabe ao Ensino Religioso tratar os conhecimentos religiosos a partir de pressupostos éticos e científicos, sem privilégio de nenhuma crença ou convicção. Isso implica abordar esses conhecimentos com base nas diversas culturas e tradições religiosas,

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: Essas Ciências investigam a manifestação dos fenômenos religiosos em diferentes culturas e sociedades enquanto um dos bens simbólicos resultantes da busca humana por respostas aos enigmas do mundo, da vida e da morte. De modo singular, complexo e diverso, esses fenômenos alicerçaram distintos sentidos e significados de vida e diversas ideias de divindade(s), em torno dos quais se organizaram cosmovisões, linguagens, saberes, crenças, mitologias, narrativas, textos, símbolos, ritos, doutrinas,

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: Tornando-se perceptível que o Ensino Religioso se encontra integrado e contemplado entre os objetivos e procedimentos atribuídos aos componentes curriculares do Ensino Fundamental. O conhecimento religioso, objeto da componente curricular de Ensino Religioso, é produzido no âmbito das diferentes áreas do conhecimento científico das Ciências Humanas e Sociais, notadamente da(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões).

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: A partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é norma que se trate academicamente, de forma didático-pedagógica, a compreensão das manifestações religiosas e de suas contribuições para as sociedades humanas. (Sérgio Junqueira - Sonia de Itoz, Ensino religioso segundo a BNCC, 2020) A BNCC, portanto, deu um destaque e relevância ao Ensino Religioso, inserindo-o na Área de Ciências Humanas, fato que demonstra sua real articulação e pertença com este campo de conhecimento.

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: cuja função educacional, enquanto PARTE INTEGRANTE DA FORMAÇÃO BÁSICA DO CIDADÃO, é assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa, SEM PROSELITISMOS. Mais tarde, a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 reconheceram o Ensino Religioso como uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.” (BNCC, 2017, p. 435) Posteriormente publicou-se o Parecer CNE/CEB nº 8/2019 que altera o artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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  • Ponto positivo: das mais variadas realidades culturais e sociais, bem como uma visão integral de mundo e de pessoa. Por isso é de extrema importância um currículo bem articulado na sua construção a fim de não incorrer em equívocos durante o processo formativo do ser humano. “A Constituição Federal de 1988 (artigo 210) e a LDB nº 9.394/1996 (artigo 33, alterado pela Lei nº 9.475/1997) estabeleceram os princípios e os fundamentos que devem alicerçar epistemologias e pedagogias do Ensino Religioso,

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
    1
  • Ponto positivo: Para tentar compreender e motivar os alunos a cultivar a complexa dimensão espiritual do ser humano, busca-se suporte na componente curricular Ensino Religioso, porque esta religiosidade vem codificada, velada nas várias manifestações do sagrado. Cabe à componente a decodificação ou a análise do conjunto das diferentes manifestações do sagrado no âmbito individual e coletivo, para possibilitar ao educando o conhecimento e a compreensão do fenômeno religioso como fato global, cultural e social

    LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 14/11/2024
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    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

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  3. PL 849/2025

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  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1424/2026

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