Enquete do EMR 1 CCJC => EMR 1 CDEICS => PLP 251/2007

Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação: "Art. 1º. O artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido de §7º com a seguinte redação: 'Art. 13. ................................................................................ ............................................................................................. §7º. As atividades de edição, comercialização e importação de livros serão tributadas na forma do inciso XII do § 12 do artigo 8º e do inciso VI do artigo 28 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, hipótese em que não estarão incluídas no Simples Nacional as contribuições previstas nos incisos IV e VI do caput e inciso XII do §1º deste artigo, devendo estas ser recolhidas segundo a legislação em vigor.

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