Enquete do EMC 2/2010 CSPCCO => PL 7896/2010
Altere-se o Art. 1º, dando nova redação ao inciso XI do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ART- 6º................................................................................... XI - os integrantes das carreiras de Analista e Técnico do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União com atribuições na área de segurança, definidas e normatizadas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Procurador Geral da República."