Enquete do EMR 2 CCJC => PL 5909/2009
Introduza-se o seguinte § 3º ao art. 2º do Projeto: "Art. 2º...................................................... § 3º Quando da implementação dos cargos e funções criados nesta Lei, no mesmo prazo e proporção do seu provimento, ocorrerá também a devolução à origem dos servidores requisitados, na mesma proporção, anualmente."