Enquete do EMR 2 CCJC => PL 2173/1999
Substitua-se a expressão "cem UFIR" por cento e seis reais e quarentae um centavos no art. 6 e inciso III do art. 8.
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Substitua-se a expressão "cem UFIR" por cento e seis reais e quarentae um centavos no art. 6 e inciso III do art. 8.