Enquete do ESB 5 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 5641/2009

Emenda 5: altera o § 4º admitindo a veiculação de publicidade, no limite de até 15% do tempo de programação diária, e estabelece condições específicas: § 4º Será admitida a veiculação de publicidade de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma propaganda comercial, à razão de até 15% (quinze por cento) do tempo destinado a sua programação diária, obedecidas as seguintes condições: I - Ser o anunciante micro, pequena ou média empresa, com sede nos municípios situados na área de alcance da emissora, não integrante, franqueado ou filial de redes, cadeias, grupos ou conglomerados econômicos de abrangência nacional; II - Ser a peça publicitária a ser veiculada produzida por agência, estúdio ou produtor independente, de micro, pequeno ou médio porte, com sede nos municípios situados na área de alcance da emissora, não-integrante, franqueado ou filial de redes, cadeias, grupos ou conglomerados de abrangência nacional, admitidas as produções realizadas por empresas juniores vinculadas à instituições de ensino; § 5º É vedada a veiculação de programas de televendas.

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