Enquete do ESB 2 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 5641/2009
Emenda 2: Suprime o § 1º - dando-lhe a redação do § 2º, alterando para 20% o tempo destinado à veiculação de apoio cultural na programação diária: O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 13 do Decreto-Lei nº 236, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13...................................................................... § 1º Será admitida a veiculação de apoio cultural ou publicidade legal de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos, à razão de até 20%(vinte por cento) do tempo destinado a sua programação diária.