Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2332/2007
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do Projeto: "Art.1º As medidas de proteção requeridas por vítimas, peritos ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem ou participarem da investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei. "