Enquete da PEC 518/2010

Resultado

Resultado parcial desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 60 86%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 3%
Discordo totalmente 5 7%

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Resultado parcial desde 03/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 10 91
Discordo 1 9

O que foi dito

Pontos mais populares

Faz justiça a servidores que laboram há anos no serviço público, sempre de boa fé.

Crato Ceará 15/03/2019
12

não vejo ponto negativo, pois só beneficia que já está trabalhando e não atrapalha ninguém, pois não pega vaga dos outros.

Renato Cardoso 27/08/2019
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esta PEC é extremamente importante para se corrigir um erro histórico, mas o seu texto tem um equivoco que pode comprometer a sua eficácia. A PEC está garantido a estabilidade, que já temos mesmo sendo extraordinária, mas precisamos ter também a EFETIVIDADE no cargo. Esse termo é que os ministros do STF estão usando para dar pareceres contra os servidores. Por isso essa PEC deve conter no texto o termo: EFETIVIDADE! Também.

    Walter Pedro da Silva 19/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Essa pec deveria cobrir também a jornada de carga horária adquirida por tempo de serviço ,pois até hoje funcionários estão com seus direitos omissos por gestores negligentes.Onde há mais de 20 anos com carga horária de 40 e de uma hora pra outra derrubam pra 20.

    Maria Kaliane lopes sabino 26/01/2023
    0
  • Ponto negativo: Esta demorando muito, essa PEC já vem se arrastando desde 2010. que seja logo deferida.

    Lucileia Goncalves 27/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Que seja aprovada já a PEC. Para que todos os servidores celetistas públicos que foram admitidos antes da Constituição Federal de 1988, sejam efetivados e dignos de todos os direitos legais.

    Lucileia Goncalves 27/10/2022
    0
  • Ponto positivo: Acho desumano o que está acontecendo hoje com servidores públicos que estão trabalhando antes da promulgação da CF muito já tem mais de 35 anos de serviço e contribuição a CF não deve retroagir para prejudicar direitos dos cidadãos brasileiros. Espero que seja feito justiça.

    Luiz Domingos Pereira Neto 06/04/2022
    1
  • Ponto positivo: É justo essa PEC, porque regulariza a situação de servidores, que deram seus melhores anos ao serviço público e agora na hora da aposentadoria, não devem ser prejudicados

    levy garcia da silva 29/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Não existem pontos negativos quando se faz justiça com servidores que dedicaram boa parte da sua vida servindo o serviço público com dedicação. Que justiça seja feita!

    Euzebio 16/07/2021
    1
  • Ponto positivo: É mais que justo que esses servidores sejam beneficiados com essa emenda, pois não tiveram culpa de passarem por diversos mandatos sem serem demitidos e além do mais, já estão próximos da aposentadoria. Sou a favor sim pois não estão tirando vaga de ninguém, sendo que já estão na ativa durante esse longo período!

    Euzebio 16/07/2021
    2
  • Ponto positivo: eu concordo que todos os trabalhadores que estão trabalhando como temporário, tinham que ser efetivados sim, pois o trabalhador temporário faz o mesmo trabalho que o efetivo e muitas vezes até mais, pois deveriam ser avaliados pelo chefe imediato e assim ocorrer a efetivação de todos .

    Elisângela Cabral portal 28/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Cargo público não deve ser vitalício.

    Eduardo Franco da Silva 19/11/2019
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).