Enquete da PEC 517/2010

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 60%
Concordo na maior parte 2 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 4%
Discordo totalmente 7 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo pois a medida irá gerar lucro para o Brasil sem onerar o estado, o CNEN fará a regulamentação e o controle garantindo a segurança das atividades com radioisótopos.

Alberto Castro 30/04/2020
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Para a quebra do monopólio praticado há mais de 50 anos , ajustes temporários no mercado precisam ou devem ser elaborados , 70% dos atendimentos em medicina nuclear são realizados pela saúde pública onde sua tabela de ressarcimento (tabela SUS) está estagnada em 2009 com valores baseados em radioisótopos subsidiados ,desonerados de carga tributária . Não é só quebrar o monopólio e sim fazê-los de forma elaborada

Beatriz 28/09/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: As empresas poderá ser produtoras dos produtos mas o governo precisa regulentar a produção a distribuição e os preços para que não haja seletividade na sua utilização.

    Waldemar Peruchi 06/04/2022
    0
  • Ponto positivo: No final de 2021, o governo federal empurrou a PEC, que estava parada há anos, sem discussão com a sociedade. Chamaram somente médicos da iniciativa privada, que são a maioria e que poderão repassar o aumento de preços para pacientes ricos. O SUS sofrerá ainda mais e continuará sem oferecer procedimentos à população carente. O Ministério da Saúde ignorou os argumentos para a "monopólio natural " aquele que a concentração de recursos facilita o acesso ao produto e/ou serviço.

    SILVIA MARIA VELASQUES DE OLIVEIRA 05/04/2022
    0
  • Ponto negativo: Na Argentina, a produção é monopólio estatal e são utilizados 2,5 vezes mais radiofármacos do que no Brasil. A PEC beneficiará clinicas privadas, em prejuízo da maior parte da população brasileira, que depende do SUS. As empresas têm interesse comercial em apenas 4 dos 24 produtos distribuídos pelo IPEN, na área da medicina nuclear. Estes 4 serão comercializados por valores bem acima dos praticados hoje pelo IPEN e os demais, provavelmente, não serão comercializados.

    Patricia Morais Mattar 30/03/2022
    0
  • Ponto negativo: Não faz sentido a proposta! O aumento pelo setor privado irá cada vez mais elitizar o acesso aos tratamentos. Nem todas as soluções são a privatização e sim o investimento nos setores públicos e na pesquisa no país!

    BRUNA SELING MILLA DE OLIVEIRA 16/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Demora do congresso para se votar qualquer materia, inclusive as que com certeza venham a beneficiar a população brasileira. Matérias que venham a beneficia-los,os parlamentares, ai sim, sai rápido !!!!!!. Vamos aprender a votar!!!!

    José Aécio de Araújo Santana 10/12/2021
    1
  • Ponto positivo: Claro, Srs Deputados,tudo que esta totalmente na mao do governo, anda devagar e prejudica os pacientes e toda a classe medica/cientifica que dependem de radioisótopos.

    José Aécio de Araújo Santana 10/12/2021
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  • Ponto positivo: Pelo q entendi vai ajudar o país na área citada pelo relator então é favorável o projeto Brasil rumo ao avanço na modernização. ?????

    Carlos Arruda 21/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Para a quebra do monopólio praticado há mais de 50 anos , ajustes temporários no mercado precisam ou devem ser elaborados , 70% dos atendimentos em medicina nuclear são realizados pela saúde pública onde sua tabela de ressarcimento (tabela SUS) está estagnada em 2009 com valores baseados em radioisótopos subsidiados ,desonerados de carga tributária . Não é só quebrar o monopólio e sim fazê-los de forma elaborada

    Beatriz 28/09/2021
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  • Ponto positivo: Trará maior acesso a população para os procedimentos de medicina nuclear , hoje com utilização tão aquém dos demais países do mundo . A medicina nuclear é um importante meio de diagnósticos e tratamento de doenças coronarianas e oncológicas , com seu principal insumo o tecnécio 99 usados nas cintilografias em monopólio do estado .

    Beatriz 28/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Concordo pois a medida irá gerar lucro para o Brasil sem onerar o estado, o CNEN fará a regulamentação e o controle garantindo a segurança das atividades com radioisótopos.

    Alberto Castro 30/04/2020
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Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  4. PL 6170/2025

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  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).