Enquete do SBT 1 CCJC => PL 7187/2010
Acrescenta parágrafo ao art. 1.046 da Lei Nº 5.869 de janeiro 1973 (Código de Processo Civil), tornando possível a intimação do proprietário de bem objeto de litígio, quando este não estiver ciente da lide, por requerimento das partes ou de ofício pelo Juiz.