Enquete do EMR 1 CCJC => PLP 458/2009
Acrescente-se ao final do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a expressão "(NR)".
Acrescente-se ao final do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a expressão "(NR)".