Enquete do EMR 3 CCJC => PL 4343/2008
Acrescente-se ao PL o seguinte art. 10, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 10. O art. 54, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Art. 54. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbação da alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho (NR)'."