Enquete do EMR 2 CCJC => PL 4343/2008

Substitua-se a redação do art. 4º do projeto pela seguinte: "Art. 4º. O art. 1.575 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens, produzindo seus efeitos à data de seu trânsito em julgado, ou à da decisão que tiver concedido separação cautelar Parágrafo único. ....................................(NR).'

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