Nao legitima crimes. Respeita a propriedade privada.
Enquete do PL 7385/2010
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: Parabéns pela proposta! A posse com demandas judiciais anteriores ou com desavenças contratuais não deveriam ser usucapidas. Somos ensinados desde crianças a não subtrair para si coisa alheia e atualmente o usucapião tem tomado rumos que contrariam princípios importantes. Para isso devem ser considerados o real conceito de abandono e função social da propriedade que muitas vezes são mal interpretadas. Necessário mais rigorosidade para usucapir, até porquê ninguem adquire atoa uma propriedade
Eloisio Gomes 10/06/20222 -
Ponto positivo: Nao legitima crimes. Respeita a propriedade privada.
Débora Marques 16/05/20222