Enquete do PL 7300/2010
Dá nova redação à alínea "c" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para excluir da base de incidência da contribuição previdenciária a parcela paga pelas empresas a título de auxílio-alimentação.
Dá nova redação à alínea "c" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para excluir da base de incidência da contribuição previdenciária a parcela paga pelas empresas a título de auxílio-alimentação.