Enquete do EMR 3 CCJC => SBT 2 CCTCI => PL 29/2007
Dê-se ao § 9º do art. 32 do substitutivo aprovado pela CCTCI, a seguinte redação: "Art. 32.................................................................................................. §9º Na hipótese da determinação da não obrigatoriedade da distribuição de parte dos canais de que trata este artigo, a Anatel disporá sobre quais canais de programação deverão ser ofertados pelas distribuidoras aos usuários, observando-se a isonomia entre os canais de que trata o inciso I de uma mesma localidade, priorizando após as geradoras locais de conteúdo nacional ao menos um canal religioso em cada localidade, caso existente, na data da promulgação desta Lei."
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