Enquete do EMR 1 CCJC => SBT 2 CCTCI => PL 29/2007

Dê-se ao §11 do art. 37 do substitutivo aprovado pela CCTCI, a seguinte redação: "Art. 37........................................................................................................ "§11 As atuais concessões para a prestação de TVA cujos atos de autorização de uso de radiofreqüência estejam em vigor, ou dentro de normas e regulamentos editados pela Anatel, até a data da promulgação desta lei, poderão ser adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado, nas condições estabelecidas nesta lei, permanecendo, neste caso, vigentes os atos de autorização de uso de radiofreqüência associados pelo prazo remanescente da outorga, contado da data de vencimento de cada outorga individualmente, não sendo objeto de renovação adicional."

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