Enquete do PL 7126/2010
Agrava a penalidade e a medida administrativa para a infração prevista no art. 165 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Agrava a penalidade e a medida administrativa para a infração prevista no art. 165 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.