Enquete do PL 7064/2010

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7064/10, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que torna obrigatório o reajuste anual de bolsas de residência médica. O texto altera a Lei 9.632/81, que regula as atividades de médico residente. Pela proposta, o valor da bolsa será reajustado anualmente em janeiro, de acordo com definição da Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação. O projeto ainda assegura a participação de entidades estaduais e municipais mantenedoras de programas de residência médica nas discussões sobre os percentuais de reajuste. O valor da bolsa hoje é de R$ 1.916,45 e, pelas regras atuais, não pode ser reajustado. Segundo o autor do projeto, os residentes passaram a contabilizar, ano a ano, uma perda significativa em sua remuneração. "Não é possível que a bolsa permaneça indefinidamente com o mesmo valor, sob pena deste valor se tornar irrisório em razão de perdas acumuladas", afirmou Chinaglia. Percentual de correção De acordo com a proposta, o percentual da correção será definido por acordo pela Comissão Nacional de Residência Médica. "Entendemos que essa providência é imprescindível e reveste-se de justiça e reconhecimento aos médicos residentes", ressaltou. Instituída pelo Decreto 80.281/77, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização. Funciona em instituições de saúde, sob a orientação de médicos profissionais. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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