Enquete do PL 7055/2010
Altera o § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar à médica-residente licença-gestante pelo período de cento e oitenta dias.
Altera o § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar à médica-residente licença-gestante pelo período de cento e oitenta dias.