Enquete do EMP 6/2010 => PL 203/1991
Dê-se ao art. 50 da Emenda Substitutiva de Plenário ao PL 203/1991 e seus apensos, a seguinte redação: "Art. 50. Fica proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente e à saúde pública, animal e sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação."