Enquete do PL 6946/2010

Altera o § 2º do art. 109 da Lei nº Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, permitindo aos partidos e coligações que não tiverem obtido quociente eleitoral participar da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente