Enquete da PEC 469/2010

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 469/10, dos deputados Mário Heringer (PDT-MG) e Wilson Picler (PDT/PR), que estende às câmaras municipais o direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIAção judicial que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Quando julgada procedente, a lei ou ato impugnado não podem mais ser aplicados. Podem propor essa ação o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara e das assembléias legislativas, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional.) no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a PEC, a proposição deverá ser aprovada por maioria relativa (mais da metade dos vereadores presentes na sessão) de pelo menos 15% das câmaras municipais do País - o que representa 835 câmaras, segundo dados do IBGE de 2008. Além disso, cinco estados deverão estar representados. Lei atual Por meio da ADI, é possível questionar leis e atos normativos federais e estaduais supostamente contrários à Constituição. Atualmente, só podem ajuizar esse tipo de ação: - o presidente da República; - o procurador-geral da República; - os governadores; - as mesas da Câmara dos Deputados, do Senado, da Câmara Legislativa do DF e das assembleias legislativas; - os partidos políticos com representação no Congresso; - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e - as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. Para os autores, os vereadores "são os parlamentares mais próximos da população” e, em razão disso, estão mais aptos a identificar as leis e atos normativos federais “nocivos à população". Tramitação A admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos. Saiba mais sobre a tramitação das PECs.

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