Enquete do EMR 34 CCJC => PL 5951/2009

Acrescente-se no art. 5º do projeto a seguinte modificação ao art. 264 à Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973,: "Art. 264. Findo o prazo do nº II do artigo anterior, sem que tenha havido reclamação, o oficial transcreverá a escritura, integralmente, no Livro n° 3 e fará a inscrição na competente matrícula, arquivando o exemplar do jornal em que foi feita a publicação, ou através de arquivo eletrônico, e restituindo por instrumento ao apresentante com a nota da inscrição." (NR)

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente