Enquete do EMC 1/2010 CCTCI => PL 6761/2010
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para determinar que as autorizações para a exploração de serviço de radiodifusão comunitária sejam outorgadas exclusivamente a entidades constituídas há pelo menos 2 (dois) anos.