Enquete do EMC 52/2010 CTASP => PL 6613/2009
Altere-se o art. 15 e seus incisos I, II e III da Lei nº 11.416/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O Adicional de Qualificação - AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo do servidor e pela gratificação de atividade judiciária -GAJ, da seguinte forma: I - 20% (vinte por cento), em se tratando de título de Doutor; II - 16,5% (Dezesseis vírgula cinco), em se tratando de título de Mestre; e III - 10% (Dez por cento), em se tratando de certificado de Especialização.
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