Enquete do EMR 32 CCJC => PL 5951/2009
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 244 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação: "Art. 244.(....) Parágrafo Único Os contratos relativos a regime patrimonial em união estável serão averbados na matrícula dos imóveis de propriedade das partes, para ciência de terceiros." (NR)