Enquete do EMR 28 CCJC => PL 5951/2009

Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 229 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação: "Art.. . 229. Se o imóvel se encontrar registrado em outra circunscrição, a matrícula será aberta na circunscrição competente com base nos elementos contidos na certidão daquele registro"(NR)...

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