Enquete do EMR 27 CCJC => PL 5951/2009
Acrescente-se no art. 5º do projeto, quando faz menção à Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte modificação ao art. 228: "Art. 228. ............. §3º Em relação aos negócios jurídicos objetivando imóveis decorrentes da segregação, a matrícula correspondente deverá ser aberta na circunscrição competente antes da alienação ou oneração do imóvel. §4º Ocorrerá segregação quando parte do imóvel for destacada para integrar nova matrícula, permanecendo o remanescente na matrícula anterior." (NR) CVO DO RELATOR: 4 - na emenda n° 27 renumere-se os parágrafos como sendo § 1º e § 2º e não como § 3º e § 4º.