Enquete do EMR 26 CCJC => PL 5951/2009

Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 226 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação: "Art.. 226. Tratando-se de usucapião de imóvel matriculado ou registrado, deverá constar do mandado a menção do número da matrícula ou registro do imóvel usucapido."(NR)

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