Enquete do EMR 25 CCJC => PL 5951/2009

Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 225 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação: "Art. 225. Nos títulos apresentados a registro, a identificação do imóvel urbano poderá ser feita mediante menção ao número de sua matrícula, a circunscrição imobiliária a que pertence, seu endereço e, se rural, a localização e o nome da propriedade. ....................." (NR)

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