Enquete do EMC 26/2010 CTASP => PL 6613/2009
A Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 fica acrescida do seguinte artigo: 8º A. É de 30 (trinta) horas semanais a carga horária de trabalho dos servidores de que trata esta lei, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.