Enquete do EMC 25/2010 CTASP => PL 6613/2009
Os parágrafos 2º e 8º, do art. 5º, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º......................................................................................... § 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas por servidores com formação superior. § 8o Para a investidura em cargos em comissão, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
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