Enquete do EMC 25/2010 CTASP => PL 6613/2009

Os parágrafos 2º e 8º, do art. 5º, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º......................................................................................... § 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas por servidores com formação superior. § 8o Para a investidura em cargos em comissão, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente