Enquete do EMC 24/2010 CTASP => PL 6613/2009

Dê-se ao § 3º, do art. 13, da Lei 11.416 a seguinte redação: "Art.13. ....................................................................... § 3º. O servidor da Carreira Judiciária cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para outro órgão da União ou quando esta se der com ônus para o Órgão Cedente." .

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente