Enquete do EMC 22/2010 CTASP => PL 6613/2009
Acresça-se ao Projeto de Lei proposto o artigo 9º, renumerando-se os seguintes: "Art.9º Não haverá contingenciamento da dotação orçamentária destinado aos Órgãos do Poder Judiciário da União."
Acresça-se ao Projeto de Lei proposto o artigo 9º, renumerando-se os seguintes: "Art.9º Não haverá contingenciamento da dotação orçamentária destinado aos Órgãos do Poder Judiciário da União."