Enquete do PL 6819/2010

Resultado

Resultado parcial desde 26/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 916 98%
Concordo na maior parte 22 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 4 0%

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Resultado parcial desde 26/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 3.391 100
Discordo 7 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Quase todos os profissionais da área da saúde já tem o direito garantido à jornada de 30h/semanais. Isso é essencial para a valorização da categoria de nutricionistas, diante das condições de trabalho insalubres e desgastantes, especialmente no âmbito hospitalar.

Larissa Junges 05/10/2019
72

Faltou inserir no texto que nenhum nutricionista poderá receber menos que o piso estabelecido pelo conselho de classe da categoria. Infelizmente vários municípios têm realizado concurso e oferecido salários inferiores ao de profissões que não possuem o curso superior

Hanna Kelma Santos 20/04/2022
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 66 encontrados.

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  • Ponto negativo: Devido a incidência de alergias e transtornos alimentares entre crianças e adolescentes eu considero o número de 50 crianças por nutricionistas alto pois as responsabilidades e os riscos são enormes. Tais fases da vida são demasiadamente delicadas no que diz respeito às necessidades nutricionais, sobretudo num cenário de excesso de informações, onde a demanda por educação alimentar e nutricional é urgente e o treinamento dos manipuladores de alimentos cada vez mais minucioso.

    NATALIA ANGEL PIMENTEL SANTOS 01/05/2026
    0
  • Ponto positivo: A carga horária de 30 horas semanais é a mais coerente com a responsabilidade da nutricionista. Seja em UAN ou na nutrição clínica é necessário muita atenção e responsabilidade para garantir a segurança sanitária, as melhores condutas dietoterápicas e as constantes atualizações profissionais que a profissão exige, portanto, uma carga horária menor possibilita que a nutricionista invista na sua evolução profissional que, consequentemente, irá impactar positivamente instituições e pessoas.

    NATALIA ANGEL PIMENTEL SANTOS 01/05/2026
    0
  • Ponto positivo: A nutricionista é um profissional com grande importância na mudança de hábitos alimentares, focando na saúde da população com educação nutricional e consequentemente a diminuição de doenças causada por maus hábitos alimentares e falta de informação adequada a população. Dentro do ambiente hospitalar a dietoterapia tem grande importância na recuperação e prognósticos do paciente hospitalizado. Então é de grande importância a valorização desses profissionais que são maus remunerados.

    SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 18/03/2026
    2
  • Ponto positivo: Já passou da hora da aprovação, são 16 anos de espera e nutricionistas precisam de reconhecimento.

    MARCIA WIGGERS MEURER 18/03/2026
    7
  • Ponto positivo: Nutricionista precisamos ser mais valorizado, e a PL 6819/2010 representa um avanço importante nesse reconhecimento.Temos papel fundamental na promoção, prevenção e recuperação da saúde, para garantir um cuidado completo ao paciente,apesar disso ainda enfrentamos desigualdades significativas em relação a outros profissionais da área da saúde especialmente à carga horária e à remuneração. A PL 6819/2010 corrige desigualdades. Precisamos de piso salário e reconhecimento.

    THAMIRES DOS SANTOS SILVA 18/03/2026
    5
  • Ponto positivo: Precisamos dessa aprovação! Todos os profissionais da saúde tem seu piso salarial. Uma área tão importante, como a nutrição, precisa ser valorizada

    KERLA PEREIRA DA SILVA 18/03/2026
    4
  • Ponto negativo: Precisamos de condições salariais dignas.

    MARIA RAYANA ALVES LOPES 18/03/2026
    4
  • Ponto positivo: Por um salário e carga horária justa!!!!

    BEATRIZ TAVARES DA SILVA 18/03/2026
    4
  • Ponto positivo: O PL cita de forma muito justa a importância do papel do nutricionista em vários âmbitos e ciclos da vida, e portanto pede a remuneração adequada valorizando essa importância. Não vejo nenhum impeditivo à aprovação do projeto, muito pelo contrário, acredito que exigir melhores condições de trabalho com uma carga horária e remuneração melhores seja o caminho para que tenhamos condições de vida mais dignas, fazendo com que possamos prestar um serviço ainda melhor que o que já fazemos por amor.

    LAURA MARIA SOARES BETINELI 18/03/2026
    5
  • Ponto positivo: Somos uma classe que zela tanto pela saúde das pessoas, mas ainda não temos um piso nacional, dando abertura para concursos e contratações com uma demanda muito grande e salários baixos. Além de já estarmos sobrecarregadas com quadro insuficiente de funcionarios

    LUANA DOS SANTOS 17/03/2026
    4
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.