Enquete do PL 6759/2010

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 16, proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a incluir a realização de exames para identificação de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce de câncer de mama. As pesquisas de biomarcadores podem detectar riscos de mutações genéticas antes de os tumores serem clinicamente perceptíveis. Esses exames serão aplicados nas mulheres consideradas de alto risco, segundo critérios a serem definidos pelo SUS. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 6759/10, do Senado, que obriga o SUS a assegurar a realização de exames para identificação de biomarcadores para os cânceres de mama e do trato genital nas mulheres com antecedentes pessoais ou familiares dessas doenças. O texto da relatora, no entanto, excluiu a referência aos cânceres do trato genital. Feghali disse que retirou essa referência porque, em casos de câncer de ovário e do endométrio, muitas mulheres apresentam resultados falso-positivos. Exame mamográfico O projeto altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência integral à saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama. A lei cita especificamente o exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. O substitutivo aprovado pela comissão reduz a idade para a realização de exame mamográfico de 40 para 35 anos, no caso de mulheres consideradas como grupo de risco. "É inadmissível que o diagnóstico de grande parte dos casos se dê tardiamente, resultando na morte prematura e desnecessária de milhares de mulheres por ano", afirmou a deputada. Jandira Feghali lembra que o Consenso para Controle do Câncer de Mama, norma atualmente adotada pelo SUS, considera como grupo de risco: - mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama, abaixo dos 50 anos de idade; - mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em qualquer faixa etária; - mulheres com história familiar de câncer de mama masculino; - mulheres com diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular in situ. Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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