Enquete do PL 6750/2010

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6750/10, do Senado, que dispensa a revista de portadores de marca-passo cardíaco em portas magnéticas ou equipamentos de segurança semelhantes a elas. Pela proposta, essas pessoas terão acesso alternativo, desde que apresentem documento que comprove a sua condição. O projeto também obriga os estabelecimentos que utilizam portas magnéticas, como bancos e aeroportos, a afixar letreiro de advertência ao público que informe a respeito da nocividade de campos magnéticos sobre marca-passos cardíacos ou similares. O autor da proposta, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), afirma que, de maneira geral, não é recomendável que os portadores de marca-passo se exponham a campos magnéticos como os existentes em portas eletrônicas de segurança, pois pode haver interferência no funcionamento dos instrumentos de estimulação cardíaca. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Discordo totalmente