Enquete do PL 6709/2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6709/09, do Senado, que condiciona o repasse de recursos federais aos municípios à instituição de conselhos de política urbana e de habitação, com fundos contábeis específicos, e à criação de cadastro público de beneficiários de programas habitacionais de interesse social. A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01). De acordo com a autora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), os conselhos destinam-se a consolidar o controle social do desenvolvimento das políticas públicas. "Os princípios da gestão democrática e do controle social das políticas públicas, consolidados na Constituição, foram, no caso da política urbana, regulados pelo Estatuto das Cidades", lembra. Transparência A instituição dos cadastros, que devem ser criados dentro do prazo de dois anos após a aprovação da lei, visa evitar que pessoas sejam beneficiadas por programas habitacionais mais de uma vez. As informações contidas nesses cadastros serão encaminhadas ao Ministério das Cidades, que as consolidará e as disponibilizará na internet. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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